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O cinto de segurança como item essencial em seu ônibus

Desde 1999, os ônibus rodoviários são obrigados a ter o cinto de segurança em cada poltrona, para os passageiros. Essa obrigatoriedade vale em todo o país e serve para ônibus de linhas regulares e de fretamento, que circulam dentro de uma mesma cidade, que ligam cidades diferentes e também em rotas entre Estados e até para outros países.

O cinto de segurança é um dispositivo de proteção para motoristas e passageiros e tem como principal objetivo evitar ou diminuir os impactos, no caso de acidentes. No entanto, apesar de ser lei, e mesmo que as pessoas saibam da sua importância e obrigatoriedade, poucas utilizam o cinto. De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), apenas 2% de todos os passageiros têm o hábito de afivelar o cinto logo quando entram nos veículos rodoviários. Esse resultado pode ser expressado em números alarmantes, pois estima-se que são mais de 15 mil ferimentos e duas mil mortes por ano, nas estradas brasileiras.

Nesse ponto, destacamos como o cinto pode mudar essa realidade, levando em conta que, de acordo com informações de um estudo divulgado pela Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Rodoviária Federal, ANTT e concessionárias do Observatório Nacional de Segurança Viária, o uso do cinto de segurança nos ônibus rodoviários pode aumentar em sete vezes as chances de sobrevivência em acidentes. Ainda de acordo com a ANTT, o cinto de segurança reduz em até 40% os riscos de ferimentos graves e em até 75% o risco de morte, em caso de acidente.

Como o cinto de segurança protege, no caso de acidente? 

Quando o passageiro usa o cinto de segurança, fica protegido junto ao banco. Assim, em caso de acidente, essa medida vai evitar que o passageiro bata com o corpo e a cabeça no banco da frente ou nas paredes do veículo.

Além disso, o cinto também impede que o passageiro seja lançado para fora do ônibus ou dentro dele, evitando consequências mais graves.

O que diz a Legislação: 

O artigo 65 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, fala sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, conforme o Código de Trânsito Brasileiro:

  • Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Já o artigo 105, inciso I, ratifica a obrigatoriedade do uso do referido dispositivo: 

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I – Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

Por consequência, o artigo 167 aponta a aplicação de penalidade para os passageiros que não utilizarem o cinto de segurança durante o trajeto:

  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração – grave; Penalidade – multa.

Garanta uma viagem segura

Em suma, é importante sempre relembrar e informar seus funcionários e passageiros sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, logo no início de cada viagem e nos pontos de embarque.

Lembrando, ainda, que é muito importante verificar se todos os cintos de seus ônibus estão funcionando de forma correta, para evitar possíveis falhas na segurança.  

Caso encontre alguma falha, já fica a dica: aqui, na Incavel, você encontra uma enorme quantidade de peças para seu ônibus, inclusive cintos de segurança. Nosso objetivo é garantir a segurança e qualidade para você e para seus passageiros. Faça seu orçamento agora mesmo!

Fontes: 

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