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Transporte rodoviário disciplinado e seguro para todos

De acordo com a Abrati, Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, a Lei de número 14.298/22, responsável por ditar os parâmetros para a construção de um novo marco regulatório do transporte rodoviário a serem seguidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vai consagrar a autorização como modelo de outorga dos serviços, regime jurídico que confere mais autonomia para a ANTT disciplinar os critérios da prestação de serviço, reafirmando a abertura de mercado e o ambiente concorrencial.

A entidade representativa ainda defende que esse instrumento legal reafirma a abertura de mercado, mas não abre mão da segurança de uma operação estruturada, evitando que a população se submeta a aventuras de empresas irregulares, garantindo a preservação da vida dos passageiros, os empregos do setor e a qualidade no atendimento.

A lei também ressalta a impossibilidade de flexibilização de qualquer critério de segurança e do caráter público da prestação do serviço, ou seja, coloca um ponto final na discussão sobre a venda de assentos individuais em serviço de fretamento. 

Leticia Pineschi, conselheira e porta-voz da Abrati, comenta sobre o assunto: “Vale ressaltar que, nos últimos anos, surgiram aplicativos de transporte que intermediaram essa modalidade de serviço, trazendo insegurança tanto para os passageiros quanto para o sistema, já que a execução dos serviços é realizada só quando lhes convém, o que fere os princípios dos serviços públicos essenciais e proteção da população”, afirmou.

A executiva também salienta que muito está em jogo ao se legislar sobre transporte público, isso porque, somente no tocante ao interestadual, atualmente, são quase 1,5 bilhão de quilômetros rodados por ano pelo sistema regular de transportes, atendendo a quase cinco mil municípios, gerando cerca de 180 mil empregos diretos e indiretos, transportando, em média, 42 milhões de passageiros por ano, nas mais de 340 empresas autorizadas e homologadas pela ANTT para tais atividades. “Portanto, a nova lei cuidou de preservar a vida dos passageiros, os empregos do setor e a qualidade do atendimento”, observou Letícia.

Novas Regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde atuarão, para fins de recolhimento do ICMS. Lembrando que, para as companhias que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte —, será proibida a venda de bilhetes de passagem.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias | https://revistaautobus.com.br/?p=5477

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